MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Nota Técnica nº 1577/2021-MMA
PROCESSO Nº 02000.004192/2019-77
INTERESSADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE-icmBiO, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO E MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
ASSUNTO
Acordo de Cooperação entre FUNBIO e o Instituto Chico Mendes com interveniência da União para implementação do Projeto Estratégia de Conservação, restauração e manejo para a Biodiversidade dos Biomas Caatinga, Pampa e Pantanal - GEF-Terrestre.
REFERÊNCIAS
Processo SEI 02000.004192/2019-77 - Celebração de Acordo de Cooperação entre FUNBIO e o Instituto Chico Mendes com interveniência da União para implementação do Projeto Estratégia de Conservação, restauração e manejo para a Biodiversidade dos Biomas Caatinga, Pampa e Pantanal - GEF-Terrestre.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da manifestação técnica para celebração de Acordo de Cooperação entre FUNBIO e o Instituto Chico Mendes (ICMBio), com interveniência do MMA, para a implementação das atividades do “Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre)”, em consonância com o Manual Operacional do Projeto (MOP).
ANÁLISE
O Projeto GEF-Terrestre tem como objetivo promover a conservação da biodiversidade na Caatinga, Pampa e Pantanal, por meio da expansão e fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e da integração com outras estratégias de conservação: os Planos de Ação Nacionais para espécies ameaçadas, e a recuperação de áreas degradadas.
O Convênio de financiamento não reembolsável entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que é a agência implementadora do Projeto, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), que é a agência executora, foi celebrado em 22 de maio de 2018. . A vigência do projeto é de 5 anos para executar um montante de US$ 32.621.820,00 provenientes de doação do Fundo Mundial do Meio Ambiente (Global Environment Facility - GEF), com previsão de extensão de aproximadamente 6 meses para conclusão de atividades, elaboração de relatórios de prestação de contas e encerramento do projeto.
O Acordo de Cooperação do MMA com o Funbio, possibilitando o início das atividades, foi celebrado no final de 2018, e no início de 2019 houve mudança de governo, com alteração da organização básica dos Ministérios e substituição de representantes legais (Decreto no. 9.672, de 02 de janeiro de 2019).
Os processos de celebração dos Acordos de Cooperação (AC) entre os órgãos/entidades e o Funbio, com a interveniência do MMA começaram a ser iniciados em 2019, mas não avançaram. No início de 2020, os trabalhos foram novamente interrompidos devido à pandemia de COVID 19.
Em setembro de 2020, o MMA passou por nova alteração na estrutura regimental com criação de secretarias e substituição de representantes legais (Decreto no. 10.455 de 11 de agosto de 2020). Diretorias da Unidade de Coordenação do Projeto que antes faziam parte da Secretaria de Biodiversidade passaram a fazer parte de outras Secretarias do MMA.
Em 2021, o projeto foi retomado com algumas mudança na estratégia de execução. Reuniões foram feitas para discussão do novo arranjo e a atualização da Unidade de Coordenação do Projeto foi oficializada por meio da Portaria MMA no. 480, de 10 de novembro de 2021 (SEI (0810470).
O Manual Operativo do Projeto – MOP (SEI 296741) está sendo revisado para adequação quanto aos Departamentos e Secretarias responsáveis pelas ações, para adequação ao Decreto no. 10.455 de 11 de agosto de 2020. Ressalta-se, no entanto, que a teoria de mudança (estrutura lógica), objetivos e metas, matriz de resultados do projeto não mudaram.
Conforme previsto nos documentos do Projeto, a que esta nota faz referência, o Projeto prevê a participação de onze estados, além do ICMBio e do Jardim Botânico do Rio de Janeiro- JBRJ.
Esta nota se refere especificamente ao Acordo de Cooperação com o ICMBio, o qual participou da construção do Projeto desde 2015, contribuindo tecnicamente para a definição das unidades de conservação federais contempladas pelo Projeto bem como o planejamento das ações a serem desenvolvidas em cada uma delas, sendo o principal executor de atividades e de orçamento do Projeto. Conforme Planejamento Inicial (MOP) são 15 Unidades de Conservação e duas Diretorias do ICMBio participantes do Projeto.
A participação do ICMBio é essencial para o atingimento dos objetivos do Projeto, em especial no que se refere a unidades de conservação federais localizadas nos biomas do Projeto, dada a sua competência legal. De acordo com o Art 1º. da Lei 11516/2007:
“Art. 1o Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.”
As competências e obrigações de cada parte estão discriminadas no Acordo de Cooperação proposto, mostrando-se adequadas à execução técnica do Projeto por parte da SAP/MMA, bem como à gestão financeira do Projeto, seu monitoramento e prestação de contas ao doador, por parte do FUNBIO. Além de monitorar a execução de todas as instituições beneficiárias, o FUNBIO prestará serviços à UCP para elaboração de relatórios de progresso e apoio técnico nas etapas da seleção, contratação e aquisição de bens, serviços e consultorias necessárias para alcance dos objetivos do Projeto. Adicionalmente, a experiência da atuação do FUNBIO em projeto de cooperação internacional é atestada pelos os relatórios anuais disponibilizados em https://www.funbio.org.br/relatorios-anuais/ e pela experiência de parceria em outros Projetos do MMA.
As atividades desempenhadas pelo ICMBio, no âmbito do Projeto GEF-Terrestre, serão aprovadas, monitoradas e avaliadas por diferentes instâncias (pela UCP, pelo FUNBIO e pelo BID), conforme previsto no Manual Operacional do Projeto. A execução será controlada pelo Sistema Cérebro, do FUNBIO, o qual permitirá o planejamento, a execução e o monitoramento físico e financeiro de todas as ações propostas. Adicionalmente, haverá o monitoramento por meio de relatórios semestrais, por missões de supervisão coordenadas pelo BID e por auditoria independente.
O cronograma de desembolso não é apresentado uma vez que este instrumento não prevê o repasse de recursos financeiros.
O Plano de trabalho foi construído a várias mãos (MMA, ICMBio, Funbio) e entende-se que está coerente com a matriz de resultados do Projeto.
Os documentos relacionados abaixo atestam a reciprocidade das partes no interesse da parceria a ser estabelecida.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Portaria MMA no. 480, de 10 de novembro de 2021, atualiza a a Unidade de Coordenação do Projeto GEF-Terrestre (SEI 0822223).
Ofício SEI no. 634/2021-CGPLAN/DIPLAN/GABIN/ICMBio (0812778) encaminha a minuta de AC com as informações relativas ao ICMBio, reforça a relevância da parceria e solicita providências.
Manifestações técnica e jurídica do ICMBio (SEI 0822696, 0822720, 0822716, 0822718)
Email do Funbio manifestando estar de acordo com a minuta de AC e Plano de Trabalho (SEI 0798109)
Documentos do Funbio e do representante legal, em conformidade com o Decreto nº 8.726/2016 (SEI 0818535).
Declaração de não impedimento do Funbio (SEI 0818529)
Documentos do ICMBio e representante legal (SEI 0822714, 0822718)
Manual Operacional do Projeto (MOP) (SEI 0822206)
CONCLUSÃO
Ante o exposto, entendemos que a formalização da parceria com o ICMBIO e a celebração do AC é essencial para o atingimento dos objetivos do Projeto GEF Terrestre e que o Plano de Trabalho proposto (Anexo 1 da minuta de AC) está adequado para o cumprimento das metas e atingimento dos resultados esperados do Projeto.
| | Documento assinado eletronicamente por Andrea Varella Teixeira, Analista Ambiental, em 03/12/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aline do Amaral Pereira, Gerente de Projeto, em 03/12/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0821287 e o código CRC 9690D9F6. |
| Referência: Processo nº 02000.004192/2019-77 | SEI nº 0821287 |